Acórdão nº 0044801 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Enero de 1992

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Resumen


I - O primeiro fundamento invocado - inexistência de ligação efectiva do requerido à comunidade nacional - improcede. II - Para além do requerente da oposição não ter provado esse fundamento nem ter oferecido prova do mesmo - e o ónus da prova cabia-lhe - o requerido apresentou prova documental em contrário que não é despicienda. III - Visando essencialmente a aquisição da nacionalidade portuguesa fundada no casamento a unidade nacional familiar e a igualdade entre os cônjuges, obsta a essa aquisição o facto do casamento, fundamento da declaração do interessado, estar em crise, caracterizada por pendência em Tribunal de processo de divórcio ou mesmo separação de facto.

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Acórdão nº 0044801 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Enero de 1992

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