Acórdão nº 0044801 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Enero de 1992
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - O primeiro fundamento invocado - inexistência de ligação efectiva do requerido à comunidade nacional - improcede. II - Para além do requerente da oposição não ter provado esse fundamento nem ter oferecido prova do mesmo - e o ónus da prova cabia-lhe - o requerido apresentou prova documental em contrário que não é despicienda. III - Visando essencialmente a aquisição da nacionalidade portuguesa fundada no casamento a unidade nacional familiar e a igualdade entre os cônjuges, obsta a essa aquisição o facto do casamento, fundamento da declaração do interessado, estar em crise, caracterizada por pendência em Tribunal de processo de divórcio ou mesmo separação de facto.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0044801 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Enero de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: OPOSIÇÃO AQUISIÇ...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios