Acórdão nº 0039966 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Febrero de 1992
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Resumen
Notificado o executado da data designada para a venda do bem penhorado é no prazo de cinco dias a contar daquela notificação que devem ser arguidas a falta de notificação quer do despacho que ordenou a venda quer do envio da deprecada para tal fim.
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Extracto
Acórdão nº 0039966 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Febrero de 1992
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