Acórdão nº 0036851 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Febrero de 1992
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Resumen
I - O facto não impugnado de o condutor do veículo o conduzir sob as ordens e no interesse do proprietário tem de considerar-se assente embora não conste da especificação ou das respostas aos quesitos. II - A presunção legal estabelecida na primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil aplica-se no caso de colisão de veículos. III - O n. 3 do artigo 805, do Código Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-lei n. 202/83 de 1983/06/16, não tem aplicação retroactiva.
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Extracto
Acórdão nº 0036851 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Febrero de 1992
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