Acórdão nº 0019965 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Febrero de 1992

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Pratica factos suficientemente indiciadores do crime de abuso de confiança o empregado de uma sociedade, que recebe de um cliente desta, vários cheques para pagamento de uma dívida à sociedade, e os depositou na sua conta pessoal que depois utilizou em proveito próprio.

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Extracto


Acórdão nº 0019965 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Febrero de 1992

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