Acórdão nº 0073114 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Febrero de 1992

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Resumen


I - O Tribunal de segunda instância apenas pode alterar a matéria de facto fixada pela primeira instância quando ocorram os casos previstos no art. 712 do do CPC aplicável por força do disposto no art. 84 do CPT. II - Para que um trabalhador tenha direito a determinada categoria profissional deve exercer as funções que a definem.

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Acórdão nº 0073114 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Febrero de 1992

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