Acórdão nº 0039596 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Febrero de 1992
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Resumen
A necessidade de audição do possuidor ou detentor dos bens prevista no n. 3 do art. 423 do CPC refere-se ao possuidor ou detentor como tal indicado no requerimento inicial da providência cautelar de arrolamento e não a quem, no acto da efectivação da diligência, reclama essa qualidade.
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Extracto
Acórdão nº 0039596 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Febrero de 1992
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