Acórdão nº 0075544 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Febrero de 1992

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Resumen


I - A não apresentação com a contestação de procuração com poderes forenses, passada em data anterior, ao advogado subscritor desse articulado, não constitui um caso de falta de mandato, mas de simples não comprovação do mandato judicial. II - Nesse caso, não há lugar a ratificação do processado, uma vez que o advogado subscreveu a contestação no uso de poderes que lhe tinham sido conferidos pela parte, agindo em nome desta e em sua representação. III - Logo que junta aos autos a procuração, comprovativa do mandato judicial válido, não apresentada em tempo oportuno, deve ordenar-se o prosseguimento da acção.

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Acórdão nº 0075544 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Febrero de 1992

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