Acórdão nº 0045862 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Febrero de 1992

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Resumen


I - Para efeitos do artigo 1093 n. 1 alínea d) do Código Civil apenas relevam as obras efectuadas pelo inquilino e não pelo anterior inquilino de quem recebeu o arrendamento por trespasse. II - Os recursos visam a modificação das decisões recorridas e não a criação de decisões sobre matéria nova. III - Não se apurando a autoria das obras não pode o arrendatário ser condenado a indemnizar os prejuízos por elas causados, além de não se poder decretar a resolução do contrato.

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Extracto


Acórdão nº 0045862 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Febrero de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇ...

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