Acórdão nº 0000541 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Marzo de 1992
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Resumen
Nos termos do artigo 666, n. 2 do CPC, é possível suprir a omissão, no acórdão, de pronúncia sobre as despesas apresentadas e os honorários do advogado nomeado oficiosamente ao réu.
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Extracto
Acórdão nº 0000541 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Marzo de 1992
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