Acórdão nº 0054261 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Marzo de 1992

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Resumen


Se em determinado contrato de seguro de acidentes pessoais se estipula que o triplo do capital será pago à pessoa segura em caso de invalidez permanente superior a 50% que, em consequência de acidente corporal, afecte a pessoa segura, de acordo com o definido na Tabela Nacional de Incapacidades, não pode ser atendida, invocando o disposto no art. 237 do CCIV, uma incapacidade que, segundo aquela tabela, é de apenas 20%, ainda que segundo outro critério seja superior aos 50%. É que não é caso de dúvida que justifique a necessidade de escolha entre duas interpretações, ambas possíveis.

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Extracto


Acórdão nº 0054261 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Marzo de 1992

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