Acórdão nº 0049452 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Marzo de 1992

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Resumen


I - Radicando a pretensão dos autores formulada na acção no pressuposto de o réu ter construído na parede do prédio uma pala ou toldo cuja colocação, por ofender a sua posse, deve considerar-se ilícita e tendo o acórdão proferido no julgamento do recurso considerado que a procedência dos pedidos passaria pela prova de que a construção do toldo ocupou parte do espaço relativo ao andar de que os autores são inquilinos e cuja posse detêm, tal acórdão conheceu da questão, considerando-a e valorizando-a, para concluír que a factualidade favorável aos autores não estava provada. II - Assim, tal arresto não enferma da nulidade prevista no artigo 668 n. 1 al. d) do CPC.

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Acórdão nº 0049452 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Marzo de 1992

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