Acórdão nº 0021885 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Marzo de 1992
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Resumen
I - Não se tendo logrado provar, ainda que indiciariamente, que o arguido tenha utilizado um canivete, na agressão praticada na pessoa do assistente, aquele apenas pode ser pronunciado pelo crime de ofensas corporais simples p. e p. no artigo 142 do C. Penal. II - E a Lei 23/91, artigo 1, al. a) considerou amnistiada este ilícito penal.
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Extracto
Acórdão nº 0021885 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Marzo de 1992
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