Acórdão nº 0273583 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Abril de 1992
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Resumen
O arguido foi condenado na pena única de 4 anos de prisão. Aplicados os perdões das Leis n. 16/86 e n. 23/91, de 04/07, a pena de prisão fica reduzida a 2 anos. Tendo cumprido 317 dias de prisão preventiva, e estando, agora, preso desde 5 de Abril de 1991, ponderando o que dispõe o art. 14 do Decreto-Lei n. 402/82, de 23/09, que faz contar um ano, um mês e 13 dias, por serem os montantes em conta e a deduzir, considera-se que o termo da pena de prisão verifica-se-á em 18 de Maio de 1992.
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Extracto
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N Privacidade: 1 Meio Process...
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