Acórdão nº 0015415 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Abril de 1992

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Resumen


I - A falta do Réu à leitura da sentença não constitui nulidade. II - Resultando da matéria de facto que o Réu A, juntamente com o Réu B, em conjugação de esforços e com o fim de obter vantagem patrimonial, tomou parte directa na venda de droga durante um mês, deve ser punido como co-autor material e não como cúmplice. III - Deve beneficiar da atenuação especial do artigo 31 n. 2 do Decreto-lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, o Réu que colaborou com a Polícia Judiciária na investigação, tornando possível a detenção de outro Réu e a apreensão de droga. IV - O regime do Código Penal de 1886 é de aplicar, por mais favorável, ainda que acarrete a pena de demissão.

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Extracto


Acórdão nº 0015415 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Abril de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

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