Acórdão nº 0057982 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Mayo de 1992

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Resumen


I - Os herdeiros de uma herança indivisa são parte legítima numa acção em que se pede sejam condenados a reconhecer uma dívida do autor da herança. II - A herança, cujos herdeiros estão determinados, não tem personalidade judiciária, nem pode ser demandada.

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Acórdão nº 0057982 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Mayo de 1992

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