Acórdão nº 0058252 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Mayo de 1992
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Resumen
I - O locatário habitacional só tem preferência na venda do prédio se habitar efectivamente a casa locada, a menos que alegue e prove uma causa justificativa para a falta de habitação. II - O processo previsto no artigo 1465 do Código de Processo Civil é o único meio de afastar os outros preferentes e não tem de ser usado obrigatoriamente, como preliminar da acção de preferência.
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Extracto
Acórdão nº 0058252 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Mayo de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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