Acórdão nº 0076284 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Mayo de 1992
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Resumen
I - Há probabilidade séria de verificação de justa causa para o despedimento da requerente, não sendo de subsistir a suspensão do despedimento, uma vez que as expressões imputadas à requerente e por ela publicitadas e divulgadas são manifestamente atentórias da consideração devida à administração da empresa e ofensivas da dignidade dos seus membros e susceptíveis de dificultar a recuperação da empresa por uma quebra de confiança daqueles que com ela mantenham relações comerciais; II - Na verdade, no comunicado que elaborou e divulgou com distribuição de 5000 exemplares, e em conferência de imprensa, referiu ser a "administração ruinosa", "têm-se conduzido como uma autêntica comissão liquidatária", ligando "esta situação de crise a uma burla", "sucedem-se faltas de cumprimento de compromissos diversos".
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Extracto
Acórdão nº 0076284 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Mayo de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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