Acórdão nº 0038846 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Mayo de 1992
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Resumen
I - Competindo ao julgador fixar factos, não está a fixar facto algum quando ao responder a certo quesito, dá como provado o teor de documentos juntos ao processo; II - A resposta negativa a um quesito significa apenas que a respectiva matéria de facto não ficou provada, e não que se tenha demonstrado o facto contrário. III - A nulidade da sentença, referida no artigo 668, n. 1, c) do CPC, ocorre quando os fundamentos invocados pelo juiz deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ao que ficou expresso na sentença; IV - Há abuso de direito, quando a autora intenta acção de indemnização contra seu marido, mais de 20 anos após ter este iniciado a prática de actos lesivos do património do casal.
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Extracto
Acórdão nº 0038846 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Mayo de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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