Acórdão nº 0040706 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Mayo de 1992

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Resumen


I - A condenação em indemnização que se liquidar em execução de sentença pressupõe a prova de efectivos prejuízos. Carece, por isso, de sentido, uma decisão no consequente processo executivo que conclua pela inexistência de prejuízos. II - Porém, esse aparentemente absurdo resultado poderá suceder quando na acção declarativa se tenha cometido o erro de julgamento de relegar-se para execução de sentença a indemnização sem que tenham sido provados reais e efectivos prejuizos.

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Acórdão nº 0040706 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Mayo de 1992

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