Acórdão nº 0056321 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Mayo de 1992

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Resumen


O artigo 24 n. 1 do Decreto-Lei n. 387-B/87, ao determinar a suspensão da instância como efeito obrigatório do pedido de apoio judiciário, depois de ultrapassada a fase dos articulados, não pode deixar de abranger os processos apensos, uma vez que, segundo o artigo 17 n. 2 desse diploma, tal pedido é extensivo a todos os processos que sigam por apenso.

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Acórdão nº 0056321 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Mayo de 1992

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