Acórdão nº 0278163 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Junio de 1992

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"Sendo os crimes indiciados puníveis com prisão superior a 8 anos, os quais tiveram grande repercussão na opinião pública, causando alarme social e, sendo de recear perigo de fuga e perturbação do decurso do inquérito, é de manter a prisão preventiva do arguido, já que se verificam todos os requisitos gerais e especificos dos artigos 193, 202, 204 e 209 do CPP/87 - revelando-se ainda, insuficientes e inadequadas os restantes medidas de coacção."

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Acórdão nº 0278163 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Junio de 1992

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