Acórdão nº 0278163 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Junio de 1992
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
"Sendo os crimes indiciados puníveis com prisão superior a 8 anos, os quais tiveram grande repercussão na opinião pública, causando alarme social e, sendo de recear perigo de fuga e perturbação do decurso do inquérito, é de manter a prisão preventiva do arguido, já que se verificam todos os requisitos gerais e especificos dos artigos 193, 202, 204 e 209 do CPP/87 - revelando-se ainda, insuficientes e inadequadas os restantes medidas de coacção."
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0278163 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Junio de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: ...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
Resolução n.º 649/2004 | Resolução n.º 1839/2005 | Aviso n.º 23696/2008, de 19 de Setembro de 2008 | decreto legislativo regional n.º 48/2006/m | nº 967579340000000 de 14ª câmara de direito criminal, january 29, 2009 | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), September 10, 1999 | nº 961680800 de 17ª câmara de direito privado, december 15, 2008 | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre RS December 1...