Acórdão nº 11845/2001-5 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Noviembre de 2003
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Resumen
Resultando provada a materialidade que caracteriza da prática do crime de usurpação - inscrição num concurso e exibição pública de vídeo sem autorização da detentora dos direitos de autor, autoria esta que não pode ser partilhada pela arguida - apenas deverá, tendo em atenção as circunstância da prática dos factos, ser reduzida a medida da pena.
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Extracto
Acórdão nº 11845/2001-5 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Noviembre de 2003
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa:I1. No 3.º Juízo Criminal da Comarca de Oeiras, (A), melhor identificada nos autos, foi condenada, como autora material de um crime de usurpação, p p. pelas disposições combinadas dos artigos 195.º, n.
o 1 e 197.º, n.º 1, por referência aos artigos 9.º, 67.º e 68.º, todos do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC), na pena de 4 (quatro) meses de prisão, substituída por igual tempo de multa, e 180 (cento e oitenta) dias de multa, à taxa diária de Esc.: 1 500$00 (mil e quinhentos escudos), ou seja, na multa única de Esc.: 450 000$00 (quatrocentos mil escudos). 2. Tal condenação assentou na decisão da matéria de facto que se transcreve: (...) 2.1 Matéria de facto provada Da discussão da causa, resultaram provados os seguintes factos: 1. No dia 27.07.92, a Câmara Municipal de Ílhavo solicitou à assistente "Onda Vídeo, Audiovisuais, Lda.", um orçamento para elaborar um videograma sobre o tema "Grande Faina - pesca do bacalhau em linha", para integrar a exposição que se iria realizar no Museu Marítimo e Regional de Ílhavo, dependência da referida Câmara Municipal; 2. A Câmara Municipal de Ílhavo enviou à assistente, em 10/07/92, o projecto de vídeo que pretendia que fosse realizado; 3. Tal projecto consta do documento de fls. 12 e 13, que foi elaborado pela arguida; 4. A assistente apresentou à Câmara Municipal de Ílhavo o orçamento para realização do mencionado vídeo, no montante de Esc.: 1.271.360$00; 5. O referido orçamento foi aceite pela Câmara Municipal de Ílhavo; 6. A assistente idealizou e realizou, de acordo com os objectivos traçados pela Câmara Municipal de Ílhavo, através da arguida enquanto Directora do Museu, o vídeo pretendido, ao qual deu o nome de "Faina Maior - Exposição"; 7. O referido vídeo veio a ser constituído por duas partes distintas, em resultado de acordo posteriormente efectuado entre a arguida, na sua qualidade de Directora do Museu e a assistente; 8. A primeira parte do vídeo, relativa à preparação da Exposição, com cerca de 30 minutos, veio a ser exibido na inauguração da exposição da Câmara Municipal de Ílhavo, realizada no Museu Marítimo ...Ver el contenido completo de este documento
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