Acórdão nº 0077474 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Junio de 1992

Enlazado como:

Resumen


I - O artigo 314 do Código de Processo Civil consagra o primado da vontade das partes, expressa ou tacitamente, na fixação do valor da acção - aliás com expressão na primeira parte do n. 1 do artigo 315 do mesmo diploma - a que fazem excepção apenas os casos previstos na lei, como o previsto neste último preceito legal. II - A norma do artigo 47 n. 3 do Código de Processo do Trabalho estabelece para o valor da acção não um limite máximo mas um limite mínimo.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0077474 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Junio de 1992

N Privacidade: 1 Meio Process...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía