Acórdão nº 0077474 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Junio de 1992
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Resumen
I - O artigo 314 do Código de Processo Civil consagra o primado da vontade das partes, expressa ou tacitamente, na fixação do valor da acção - aliás com expressão na primeira parte do n. 1 do artigo 315 do mesmo diploma - a que fazem excepção apenas os casos previstos na lei, como o previsto neste último preceito legal. II - A norma do artigo 47 n. 3 do Código de Processo do Trabalho estabelece para o valor da acção não um limite máximo mas um limite mínimo.
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