Acórdão nº 0077734 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Junio de 1992

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I - Para haver justa causa de despedimento não basta que a entidade patronal prove qualquer um dos comportamentos tipificados na lei como tal. II - Para além do elemento objectivo - as faltas dadas pelo trabalhador - torna-se necessário que tal comportamento do trabalhador seja culposo e que pela sua gravidade e conseqências torne impossível a subsistência da relação de trabalho.

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Acórdão nº 0077734 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Junio de 1992

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