Acórdão nº 0023305 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Junio de 1992
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Resumen
I - O Código de Processo Penal de 1929 é omisso acerca da possibilidade de contradita de testemunhas em audiência. II - Assim, e porque é precisamente em julgamento que os efeitos a que se destina melhor eficácia poderão ter, não estando expressamente arredada, importa considerá-la admitida, por força do disposto nos artigos 1 do Código de Processo Penal de 1929 e 640 e 614 do Código de Processo Civil.
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Acórdão nº 0023305 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Junio de 1992
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