Acórdão nº 0072444 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Junio de 1992

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Resumen


I - É errada a prática de incluir no questionário, como matéria de facto autónoma, a mera referência a documentos escritos que constam do processo, o que contraria o disposto na parte final do n. 5 do artigo 90 do Código de Processo do Trabalho. II - Os documentos escritos não são factos, mas meios de prova de factos alegados. III - Não tendo havido qualquer estipulação da assembleia de condóminos sobre a utilização exclusiva pela Autora, porteira, das arrecadações, que são partes comuns do prédio, tal utilização é abusiva e ilegal, sendo ilegítima a recusa de entregar ao administrador as ditas arrecadações e as respectivas chaves. IV - A desobediência ilegítima da porteira às ordens do administrador do prédio, agravada pela circunstância de já haver sido punida disciplinarmente por infracção idêntica, constitui justa causa de despedimento.

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Extracto


Acórdão nº 0072444 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Junio de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisã...

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