Acórdão nº 0042076 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 1992
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Resumen
I - O envio de carta de porteira de um prédio à administração do condomínio pedindo a demissão de porteira integra rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador, prevista no artigo 24, n. 1, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16/7, e não cessação do contrato por mútuo acordo. II - O deferimento da desocupação só é aplicável às acções de despejo e não às acções de reivindicação.
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Extracto
Acórdão nº 0042076 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 1992
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