Acórdão nº 0027955 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Junio de 1992
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Resumen
I - A notificação da acusação há-de ser feita pelo Ministério Público antes da remessa dos autos para juízo; se o não puder ser pessoalmente será feita por éditos. II - Se os autos foram remetidos a juízo sem a notificação deve o Juiz devolvê-los ao Ministério Público para que seja efectivada.
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Extracto
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