Acórdão nº 0058122 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Julio de 1992
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Resumen
I - Deve ter-se por exclusiva a culpa do condutor que, desrespeitando a sinalização luminosa, provoca a travagem brusca de outro veículo que com ele se cruzava, e da qual resultaram ferimentos para os passageiros neste transportados. II - Não se provando um nexo de causalidade adequada entre a incapacidade resultante de um acidente e a passagem à reforma do ofendido, não podem ser atendidos danos patrimoniais correspondentes à diferença entre o valor recebido desde a reforma por incapacidade e o que poderia ser recebido no caso de voltar ao serviço.
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Extracto
Acórdão nº 0058122 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Julio de 1992
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