Acórdão nº 0043416 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Julio de 1992
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Resumen
I - O contrato de comodato distingue-se do de arrendamento por ser gratuito e não deixa de o ser pelo facto de o comodatário pagar despesas de condomínio, seguros e taxas; II - Não sendo nele mencionado o prazo para restituição da coisa ela deva ser feita logo que o proprietário a exija.
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Extracto
Acórdão nº 0043416 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Julio de 1992
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