Acórdão nº 0071974 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Julio de 1992

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Resumen


I - O regime do artigo 712 do Código de Processo Civil é aplicável ao foro laboral por força do artigo 84 do Código de Processo do Trabalho. II - Conhecendo a Relação de facto e de direito, o seu poder de cognição há-de ainda compreender os casos em que a matéria de facto seja fixada por mero despacho do Juiz, como sucede no processo sumário laboral, em que o julgamento é feito pelo Juiz singular (artigo 90 n. 5 do Código de Processo do Trabalho).

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Extracto


Acórdão nº 0071974 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Julio de 1992

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