Acórdão nº 0286893 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Julio de 1992
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Resumen
I - Não constando dos autos que, antes de efectuada busca domiciliária, fosse entregue aos arguidos cópia do despacho do Sr. Juiz que a autorizou, a omissão dessa formalidade, constitui mera irregularidade a arguir no próprio acto a que os arguidos assistiram - art. 123 CPP - não podendo por isso servir de fundamento ao recurso. II - Indiciando-se fortemente a prática pelos arguidos de crime de tráfico de estupefacientes, punivel com prisão de 6 a 12 anos, será regra a aplicação de prisão preventiva. Qualquer outra medida será inadequada e insuficiente e poderá provocar no meio, alarme social, face à perigosidade revelada pelos arguidos.
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Extracto
Acórdão nº 0286893 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Julio de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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