Acórdão nº 0040506 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Septiembre de 1992
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Resumen
I - É admissível a prova testemunhal, por se não tratar de claúsulas contrárias ou adicionais a documento autêntico, sobre factos que constituem o circunstancialismo que rodeou a celebração da escritura pública de compra e venda. II - É válido o negócio, nos termos do artigo 261 n. 1 do Código Civil, em que foi utilizada procuração onde, apesar de não constar "especificadamente" tal autorização, se diz que é para vender "pelo preço e condições de pagamento que entender".
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Extracto
Acórdão nº 0040506 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Septiembre de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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