Acórdão nº 0078724 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Septiembre de 1992
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Resumen
I - Para haver justa causa de despedimento por parte do trabalhador é necessário que este demonstre um comportamento culposo da entidade patronal subsumível numa das situações previstas no artigo 35, n. 1 e 2 do Decreto- -lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro. II - O direito a férias dos contratos a prazo regulado no artigo 5 do Decreto-lei 874/76, de 28 de Dezembro, está condicionado pela assiduidade ao serviço. III - O subsídio de natal tem carácter de suplemento remuneratório pelo que deve o trbalhador ser pago, a tal título, em função dos meses de duração da situação jurídica laboral.
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Extracto
Acórdão nº 0078724 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Septiembre de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APEL...
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