Acórdão nº 0046076 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 1992

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Resumen


I - Se numa acção de despejo o Autor não invocar, na petição inicial, a existência de contrato de arrendamento celebrado com o Réu, falta a indicação da causa de pedir, pois que tal contrato constitui o núcleo da causa de pedir neste tipo de acção. II - Essa omissão, mencionada em I, implica a ineptidão da petição inicial, tornando nulo todo o processo, nos termos do artigo 193 n. 1 e 2, alínea a) do Código de Processo Civil. III - A causa de pedir nas acções de despejo é o contrato de arrendamento, conjuntamente com o facto que, em face da lei, constitui fundamento legítimo da cessação desse arrendamento.

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Acórdão nº 0046076 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

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