Acórdão nº 0041036 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 1992

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Resumen


I - Por via da interpretação literal a actividade de comercialização ou a venda com entrega directa ao público não cabe no âmbito das expressões "armazem" ou "escritório". II - A unidade final que a empresa constitui susceptível de englobar a actividade de comercialização, não interfere com a possibilidade de autonomizar contratualmente o exercício de actividade específica relativamente aos vários sectores que a constituem. III - Se o objecto do contrato de arrendamento visar fim claramente redutor, restringindo-se aos segmentos secundários de "armazenagem" e de "escritório" não deverá abranger, em termos de normalidade, o segmento essencial do complexo que constitui a actividade comercial de uma empresa, com a venda directa ao público. IV - Assentando o pedido em dois fundamentos autónomos, verificada a suficiência do primeiro para a procedência da acção, não se gera prejudicialidade, nem inutilidade relativamente ao conhecimento do segundo. V - O princípio da economia processual aponta para o interesse no conhecimento dos dois fundamentos.

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Acórdão nº 0041036 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: C...

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