Acórdão nº 0028076 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 1992

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O facto de a mulher ter saído da residência do casal e provocado desse modo, a separação do casal não pode servir de suporte à violação do dever de coabitação quando tal atitude é consequência de um processo de hostilização por parte do marido.

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Extracto


Acórdão nº 0028076 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 1992

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