Acórdão nº 0039815 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Octubre de 1992
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Resumen
De harmonia com o disposto nos artigos 209, 202, n. 1 al. a) e 204 do CPP, e havendo indícios suficientes da prática de crime p. e p. pelo art. 23, n. 1 do Dec. Lei 430/83, de 13/12, deve ordenar-se a prisão preventiva, como medida de coacção.
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Extracto
Acórdão nº 0039815 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Octubre de 1992
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