Acórdão nº 0078774 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Octubre de 1992
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Resumen
I - Por prejuízo sério referido no artigo 24, n. 1 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho só pode haver-se o que, sendo real e efectivo por forma importante e grave, influi de modo decisivo e nocivamente na vida do trabalhador. II - A transferência do local de trabalho da Rua dos Douradores, em Lisboa, para Cascais, embora cause alguns prejuízos à trabalhadora, estes não podem qualificar-se como prejuízos sérios atento o local em que se verifica a transferência, o ser hoje normal os trabalhadores não almoçarem em casa com a família nos grandes centros e a sua minimização através da concessão de um subsídio de 2000 escudos num salário de 30200 escudos e da concessão de transporte.
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Extracto
Acórdão nº 0078774 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Octubre de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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