Acórdão nº 0050236 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Octubre de 1992
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Resumen
I - O agravo sobe imediatamente, quando a finalidade ou a sua própria razão de ser ficam absolutamente inutilizadas pela sua retenção. II - Tem subida diferida o agravo do despacho que, nos embargos de executado, declara nula a citação, feita na execução, e ordena a sua repetição.
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Extracto
Acórdão nº 0050236 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Octubre de 1992
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