Acórdão nº 0050236 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Octubre de 1992

Enlazado como:

Resumen


I - O agravo sobe imediatamente, quando a finalidade ou a sua própria razão de ser ficam absolutamente inutilizadas pela sua retenção. II - Tem subida diferida o agravo do despacho que, nos embargos de executado, declara nula a citação, feita na execução, e ordena a sua repetição.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0050236 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Octubre de 1992

N Privacidade: 1 Meio...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía