Acórdão nº 0007595 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Octubre de 1992

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Resumen


I - Só a condenação em pena de prisão efectiva por crime cometido, durante o respectivo período acarreta a revogação da suspensão da excução da pena. II - A pena de prisão cuja execução tenha sido suspensa e posteriormente executada não implica a revogação da suspensão da pena anteriormente aplicada. III - O processo em que tenha já decorrido o período de suspensão da execução da pena não tem que aguardar o decurso do período de suspensão da execução da pena aplicada posteriormente em outro processo.

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Acórdão nº 0007595 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Octubre de 1992

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