Acórdão nº 0042116 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Octubre de 1992
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Resumen
I - Só há direito de defesa, que cumpra preservar, considerando o eventual interesse do demandado, quando haja direito de acção (artigos 2 e 3 C P Civil). II - O direito de defesa distingue-se do direito de contra- -acção, quanto ao pedido reconvencional - 296 n. 2 do Código Processo Civil.
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