Acórdão nº 0079384 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Noviembre de 1992

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Resumen


I - Não há oposição entre a sentença e os seus fundamentos quando nela se específica o teor da declaração de despedimento feito pela entidade patronal e se dá como provado o motivo real do despedimento, pois são coisas distintas. II - Os documentos particulares apenas têm a força probatória que a Lei lhes atribui, não impedindo a produção de prova testemunhal. III - Não sendo possível o conhecimento da Lei aplicável no país onde é prestado o trabalho, é injustificada a afirmação de que não é legitimo fazer a aplicação da Lei Portuguesa - artigo 348, n. 3 do Código Civil.

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Acórdão nº 0079384 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Noviembre de 1992

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