Acórdão nº 0079384 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Noviembre de 1992
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Não há oposição entre a sentença e os seus fundamentos quando nela se específica o teor da declaração de despedimento feito pela entidade patronal e se dá como provado o motivo real do despedimento, pois são coisas distintas. II - Os documentos particulares apenas têm a força probatória que a Lei lhes atribui, não impedindo a produção de prova testemunhal. III - Não sendo possível o conhecimento da Lei aplicável no país onde é prestado o trabalho, é injustificada a afirmação de que não é legitimo fazer a aplicação da Lei Portuguesa - artigo 348, n. 3 do Código Civil.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0079384 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Noviembre de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APEL...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
Regulamento CE n.º 1278/2001 da Comissão de 28 de Junho de 2001 que altera o R... | Regulamento (CE) n.º 547/2001 da Comissão, de 20 de Março de 2001, que aplica um coeficiente de redução aos certificados de restituição relativos a mercadorias nã... | Regulamento (CE) n.º 304/2000 da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2000, que estabelece medidas para a recuperação da unidade populacional de bacalhau no mar da Irlanda (div... | Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 28 de Fevereiro de 1998 e 27 de Fevereiro de 2001, as possib... | câmara municipal | tribunal de contas | Gabriela Custódio de Araujo Calçados | Primer Tools Indústria e Comércio de Ferramentas