Acórdão nº 0063382 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Noviembre de 1992

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Resumen


I - Não há trespasse quando a "trespassária" subloca o arrendado a vários subarrendatários, dando-lhe, por conseguinte, outro destino; II - A acção deve prosseguir seus termos quando o processo ainda não contém todos os elementos para uma decisão conscienciosa.

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Extracto


Acórdão nº 0063382 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Noviembre de 1992

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