Acórdão nº 0281723 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Noviembre de 1992

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Resumen


I - Tendo o Ministério Público requerido a intervenção do Tribunal Singular para o julgamento de dois crimes de emissão de cheque sem provisão é este o competente. II - Presume-se que o Ministério Público o fez por entender que a pena concreta a aplicar não será superior a três anos de prisão.

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Acórdão nº 0281723 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Noviembre de 1992

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