Acórdão nº 0062941 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Diciembre de 1992

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Resumen


Carece de suporte legal, nomeadamente no artigo 19 da Org. Tut. Menores, devendo ser indeferido, o pedido formulado pelo Curador de Menores no Tribunal de Menores no sentido de ser emitido mandado de busca para a apreensão de documentos relativos à identificação completa do menor sujeito em determinado processo, bem como o boletim de vacinas que se suspeita encontrarem- -se em dada casa.

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Extracto


Acórdão nº 0062941 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Diciembre de 1992

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