Acórdão nº 0063111 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Diciembre de 1992
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Resumen
I - A "NORMENTHEORIE" foi consagrada substancialmente no nosso Código Civil. II - A regra é a caducidade do arrendamento (art. 1051, n. 1, alínea d), do Código Civil), configurando-se a transmissão prevista no art. 1111 uma excepção a essa regra. III - Trata-se, pois, de uma norma favorável àquele contra quem é invocada a caducidade, cabendo-lhe o ónus da respectiva prova nos termos do n. 2 do art. 342, do Código Civil. IV - A circunstância de o Autor na petição inicial justificar a razão de demandar com a inexistência da transmissão do arrendamento, não altera a distribuição do ónus da prova.
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Extracto
Acórdão nº 0063111 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Diciembre de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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