Acórdão nº 0022685 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Diciembre de 1992
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Resumen
O crime de abandono de sinistrado, descrito no artigo 60, n. 1, do Código da Estrada, traduzido no acto consciente de fuga do arguido subsequente ao atropelamento das vítimas, em vez de as socorrer, mostra-se livre e voluntário, envolvendo dolo da sua parte, que não se exclui, não obstante, no momento da colisão, se verificar que, por excesso de ingestão de álcool, sofria ele de diminuição das faculdades físicas e mentais, pois são fases autónomas e distintas na consciência do agente, dada a sua acção e reacção em um e outro caso, no concretismo da acção.
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Extracto
Acórdão nº 0022685 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Diciembre de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...
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