Acórdão nº 0022685 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Diciembre de 1992

Enlazado como:

Resumen


O crime de abandono de sinistrado, descrito no artigo 60, n. 1, do Código da Estrada, traduzido no acto consciente de fuga do arguido subsequente ao atropelamento das vítimas, em vez de as socorrer, mostra-se livre e voluntário, envolvendo dolo da sua parte, que não se exclui, não obstante, no momento da colisão, se verificar que, por excesso de ingestão de álcool, sofria ele de diminuição das faculdades físicas e mentais, pois são fases autónomas e distintas na consciência do agente, dada a sua acção e reacção em um e outro caso, no concretismo da acção.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0022685 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Diciembre de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía