Acórdão nº 0041845 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Diciembre de 1992
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Resumen
I - A desafectação da jurisdição de determinado juiz ou tribunal só pode ter lugar nos casos expressamente previstos na lei; II - Esses casos são os de impedimento e suspeição. O CPP de 1987 dá relevância também aos casos de novo julgamento por via da anulação do anterior. III - A lei defere a jurisdição, naquele caso, ao tribunal que se encontra mais próximo mas não fornece critério para determinar qual é (arts. 23, 37 e 436). IV - Os critérios a adoptar serão, em princípio, ou o da nova distribuição do processo ou do juízo substituto do juízo desjurisdicionalizado nos casos em que o problema da determinação daquele tribunal se põe como acontece nas comarcas onde há mais de um juízo. V - Entende-se por "mais próximo" o juízo substituto do juízo que sofreu a desafectação da jurisdição nas comarcas onde houver dois ou mais juízos.
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Extracto
Acórdão nº 0041845 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Diciembre de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
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