Acórdão nº 0081504 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Enero de 1993

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Resumen


I - Para haver contradição entre os fundamentos de uma sentença e a decisão nela tomada é necessário que através de uma leitura se possa concluir que o juiz decidiu contrariamente às razões de facto e/ou de direito apontadas, com base nos quais formar a decisão. II - Se as partes entenderem existir obscuridades ou contradições na sentença devem, nos termos do artigo 669; alínea a) do Código de Processo Civil, pedir, em requerimento na 1. instância, o seu esclarecimento. III - A ilegitimidade das partes é matéria de conhecimento oficioso. IV - Existindo irregularidades na convocação do congresso do SINDHAT, de acordo com os estatutos publicados no BTE n. 14, 3. Série, de 30/7/87, a constituição daquele tem de considerar-se irregular e anuláveis as decisões aí tomadas. V - Nos termos do artigo 174, n. 2 do Código Civil, são anuláveis as deliberações sobre matéria estranha à ordem do dia salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos concordarem com o adiamento.

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Extracto


Acórdão nº 0081504 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Enero de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTEN...

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